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Da matéria original: Senado aprova MP que regulamenta a negociação de dívidas com a União

Medida Provisória – MPV 899/2019

Com votação remota, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899/2019. Essa MP regulamenta a negociação de dívidas tributária com a União. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo o secretário-geral da Mesa do Senado, foi a primeira votação por aplicativo feita por um Parlamento no mundo. O texto vai à sanção presidencial.

A sessão foi presidida pelo presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que estava acompanhado pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Os demais senadores participaram da votação por meio de videoconferência.

Senadores (no telão) votaram por aplicativo – Marcos Oliveira/Agência Senado
Senado conclui implementação de sistema remoto com primeira votação virtual

Essa MP – Medida Provisória regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União. 

Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.

A MP – Medida Provisória prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União. Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Antes de ser votado no Senado, o texto passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 18 de março.

Avaliação dos senadores

Para o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), as ações implementadas por essa medida provisória serão fundamentais para ajudar os empreendedores brasileiros a enfrentarem a crise atual.

O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) afirmou que o texto aprovado nesta terça-feira vai ajudar muitas empresas em dificuldade a renegociarem suas dívidas, beneficiando os empreendedores e, ao mesmo tempo, reforçando o caixa do governo.

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), declarou que a Casa deu “mais um passo em prol do Brasil”.

De acordo com o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o Senado, mais uma vez, está beneficiando o país com a aprovação dessa MP – Medida Provisória.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também destacou a importância da MP – Medida Provisória para o País.

Além de ressaltar a importância da MP, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) solicitou que a regulamentação e a implementação das medidas previstas nesse texto sejam feitas o mais rápido possível pelo governo. Ela explicou que a aprovação vai permitir renegociações individuais de dívidas com a União, e que cada pedido será analisado caso a caso. Segundo Kátia Abreu, há mais de dois milhões de pessoas e empresas com dívida ativa. Ela também disse que a renegociação vai aumentar a arrecadação do governo.

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Pequeno valor

O texto aprovado nesta terça-feira também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.

O que entra

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.

Já a transação das dívidas com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dependerá de autorização do Conselho Curador do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que terá 20 dias úteis para decidir sobre o pedido de autorização. Se a decisão não sair nesse prazo, a autorização poderá ser considerada dada.

Parâmetros

Na definição dos parâmetros para que se aceite a proposta de transação feita pelo contribuinte, a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá levar em conta o insucesso dos meios tradicionais de cobrança, a idade da dívida, a capacidade de pagamento do devedor e os custos da cobrança judicial.

Serão considerados como difíceis de receber os créditos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

Valores maiores

Quando a proposta de transação envolver valores maiores aos já fixados em ato de regulamentação do ministro da Economia ou do advogado-geral da União, ela dependerá de autorização prévia e expressa do ministro, que poderá delegar essa decisão a outra autoridade.

A transação poderá ocorrer por meio de proposta do contribuinte ou do governo, por meio de edital. Nos dois casos, ela não implicará a devolução ou a compensação com valores pagos por meio de parcelamentos anteriores.

Benefícios

Além dos descontos e dos prazos de parcelamento, a transação poderá envolver outros benefícios, como formas de pagamento especiais, inclusive moratória ou adiamento do prazo, e substituição de garantias.

Poderão ser aceitos quaisquer tipos de garantia envolvendo bens móveis ou imóveis, créditos fiduciários e créditos líquidos e certos contra a União reconhecidos em sentença final (transitada em julgado).

Compromissos

Ao assinar a transação, o devedor deverá assumir alguns compromissos, como não usar o mecanismo para prejudicar a livre concorrência; não usar “laranjas” para esconder patrimônio; não vender bens ou direitos sem comunicar ao órgão da Fazenda competente, se isso for exigível em decorrência de lei; e desistir de recursos administrativos e ações envolvendo o crédito motivo da transação.

Proibições

Serão proibidas as transações que reduzam multas de natureza penal; envolvam devedor contumaz (frequente); reduzam o valor principal da dívida; ou que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da PGU – Procuradoria Geral da União.

As reduções obtidas por meio da transação não poderão ser acumuladas com outras já asseguradas pela legislação.

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Artigo impugnado

Apesar de a maioria dos senadores apoiar a aprovação da MP – Medida Provisória, a maior parte das mais de quatro horas da sessão desta terça foi dedicada ao debate sobre a possível impugnação de artigos — incluídos pela Câmara dos Deputados — que tratavam de temas estranhos ao texto original da Medida Provisória – MP 899.

Por meio de requerimentos, senadores impugnaram o artigo 28, que não fazia parte do texto original da MP enviada pelo Executivo. Esse artigo tratava do bônus de eficiência e produtividade que é pago a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que atuam na atividade tributária e aduaneira. 

Os autores desses requerimentos foram os senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Carlos Viana (PSD-MG), Esperidião Amin (PP-SC) e Fabiano Contarato (Rede-ES). 

De acordo com Chico Rodrigues, se o artigo 28 fosse aprovado, poderia haver aumento de 628% no valor do bônus. Segundo ele, dessa forma alguns servidores da Receita poderiam alcançar remuneração de mais de R$ 49 mil mensais. O senador lembrou que o teto constitucional do servidor público é de R$ 39,2 mil, e que o país está em calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. Carlos Viana e Fabiano Contarato fizeram críticas semelhantes. Contarato disse que o dispositivo retirado era “evidente contrabando legislativo”, “jabuti”, além de ser “absolutamente fora de propósito”. 

Já requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) solicitou a impugnação do artigo 29, que trata do desempate em votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse pedido de impugnação foi rejeitado pelos senadores por 50 votos a 28 — e o artigo foi mantido. 

Conforme o texto aprovado nesta terça, os julgamentos do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.  

O Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , que julga recursos administrativos contra lançamentos do Fisco, reúne também representantes dos contribuintes.

Também participaram da sessão remota os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Alvaro Dias (Podemos-PR), Fabiano Contarato (Rede-ES), Soraya Thronicke (PSL-MS), Eduardo Braga (MDB-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Confúcio Moura (MDB-RO), Weverton (PDT-MA), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Angelo Coronel (PSD-BA), Luiz Pastore (MDB-ES), Telmário Mota (Pros-RR), Jader Barbalho (MDB-PA), Daniella Ribeiro (PP-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Jorginho Mello (PL-SC), Simone Tebet (MDB-MS), Roberto Rocha (PSDB-MA), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Wellington Fagundes (PL-MT), Leila Barros (PSB-DF), Zequinha Marinho (PSC-PA), Zenaide Maia (Pros-RN) e outros.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/24/senado-aprova-mp-que-regulamenta-a-negociacao-de-dividas-com-a-uniao

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